Foi sancionada a Lei nº 33, de 18 de junho de 2025, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD) no município de Patrocínio.
O Conselho será um órgão permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Ele terá a função de propor, fiscalizar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos e da inclusão das pessoas com deficiência. Além disso, será responsável por receber denúncias, acompanhar orçamentos, aprovar convênios e monitorar a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão.
Já a Conferência Municipal funcionará como espaço de debate e avaliação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, com participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Suas resoluções e eleições de representantes irão contribuir diretamente na composição e atuação do Conselho.
O Fundo Municipal tem como objetivo financiar projetos, ações e serviços voltados à pessoa com deficiência, com recursos provenientes de transferências públicas, doações e outros meios legais. A gestão dos recursos será feita em conjunto pelo CMDPCD e pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
A criação desses três instrumentos reforça o compromisso do Governo Municipal com a inclusão, a escuta da sociedade civil e a garantia de direitos das pessoas com deficiência no município.